RECURSO DE REVISTA - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO E DOCUMENTOS DE LIBERAÇÃO DO FGTS FORA DO PRAZO. 1. A interpretação do art. 477, § 6º, da CLT, deve levar em conta o sentido da norma. 2. Dessa feita, apesar de o art. 477 da CLT fazer referência apenas às parcelas constantes do TRCT, deve haver o pronto cumprimento de todas as obrigações rescisórias, inclusive a emissão das guias de liberação do seguro-desemprego e entrega dos documentos para saque do FGTS, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. (...) Recurso de Revista não conhecido.' (RR-533/2002-019-05-00.9, 8ª Turma, Rel. Min. Maria Cristina I. Peduzzi, DJ de 17/4/2009).